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Réu é Sentenciado a 43 Anos de Prisão por Feminicídio em Samambaia – DF


Na última quinta-feira, 27 de fevereiro, o Tribunal do Júri de Samambaia proferiu a sentença de 43 anos e quatro meses de reclusão contra Daniel Silva Vítor, acusado de feminicídio triplamente qualificado, em relação à sua companheira. Além da pena privativa de liberdade, o réu deverá indenizar os filhos da vítima — com idades de um e três anos — em R$ 100 mil, a título de danos morais.
Durante a avaliação do caso, o Juiz Presidente do Júri enfatizou a rapidez com que a ação penal foi conduzida, destacando que o julgamento ocorreu apenas três meses após a ocorrência do crime. Ele também sublinhou que esta condenação é a primeira no Distrito Federal a se basear na Lei nº 14.994/2024, que caracteriza o feminicídio como um crime autônomo, alterando sua definição anterior, que o considerava uma qualificadora do homicídio. A nova legislação estabelece um intervalo maior para a pena, que varia de 20 a 40 anos de detenção.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 14 de novembro de 2024, em uma via pública do assentamento Leão Judá, localizando-se na BR 060, em Samambaia/DF, e foi motivado por uma discussão entre o casal. A acusação sustenta que o feminicídio foi cometido em razão da condição de ser mulher, inserido no contexto de violência doméstica e familiar, visto que o réu e a vítima mantinham uma relação íntima. O crime foi descrito como cruel.
Segundo os relatos, Daniel e a vítima estavam em união estável há aproximadamente seis meses e moravam com os filhos da mulher, de um e três anos, além do irmão dela, uma criança de oito anos. No dia do crime, o acusado, desconsiderando a presença das crianças, interrompeu as agressões somente quando foi impedido por pessoas que estavam no local. A vítima recebeu atendimento médico, mas infelizmente não sobreviveu aos ferimentos.
Ao estipular a pena, o juiz ressaltou os antecedentes criminais do réu, que incluem ameaças, tentativa de homicídio e participação em um homicídio anterior, além do fato de que o feminicídio foi cometido enquanto Daniel cumpria pena em regime aberto.
O magistrado também observou que as repercussões do crime são severas, afetando não apenas a vida da mulher, mas deixando seus dois filhos pequenos sem a proteção materna, e impactando ainda mais o irmão, que presenciou a violência, resultando em traumas que exigem suporte psicológico. “Assim, a orfandade e o impacto emocional no irmão, uma criança em desenvolvimento, devem ser considerados como consequências negativamente ponderáveis”, afirmou o Juiz.
Daniel irá cumprir sua pena inicialmente em regime fechado. Ele estava sob custódia durante o processo e não terá a possibilidade de apelar em liberdade. Para o Juiz, “a fuga do réu do local do crime demonstrou sua intenção de evitar a aplicação da lei penal.”

Fonte: TJDFT PJE 0718688-33.2024.8.07.0009