Falta de estrutura em hospital público resulta em indenização a casal por morte de recém-nascido
A Justiça do Distrito Federal determinou que o governo local indenize um casal pela perda de seu filho logo após o nascimento. A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública e reconheceu que a ausência de estrutura adequada na unidade hospitalar impossibilitou a realização de uma cesariana, que era indicada para a gestante.
De acordo com a sentença, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 100 mil para cada um dos pais da criança, com correção monetária e incidência de juros legais.
No processo, os pais narraram que a gestante deu entrada no Hospital da Região Leste (HRL), antigo Hospital Regional do Paranoá, apresentando fortes contrações e bradicardia fetal, situação que exigia uma intervenção cirúrgica emergencial. No entanto, não havia salas disponíveis para o procedimento, e um dos equipamentos de anestesia estava com defeito, impossibilitando a realização da cesariana. Diante desse cenário, os profissionais de saúde tentaram conduzir um parto normal, mas o bebê nasceu sem vida.
A decisão judicial reafirma o dever do Estado de garantir um atendimento médico adequado e seguro, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, que protege os usuários de serviços públicos essenciais. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a responsabilidade do Estado por falhas nos serviços de saúde é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Casos como esse evidenciam a importância da estrutura hospitalar adequada para evitar tragédias irreparáveis. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especializado, a fim de garantir seus direitos e buscar a devida reparação pelos danos sofridos.