A Justiça tem reforçado a proteção dos consumidores contra fraudes bancárias, impondo severas penalidades às instituições financeiras que falham na prevenção desse tipo de golpe. Recentemente, um aposentado conseguiu reverter judicialmente descontos indevidos em sua aposentadoria decorrentes de um empréstimo fraudulento. O banco foi condenado a cancelar o contrato, restituir os valores indevidamente descontados e pagar indenização por danos morais.
O pesadelo da portabilidade que virou fraude de quase R$ 40 mil
A fraude começou com uma ligação aparentemente legítima oferecendo melhores condições para a portabilidade de um empréstimo consignado. O consumidor, acreditando tratar-se de uma proposta vantajosa, concordou com a transferência. No entanto, ao invés de uma simples portabilidade, o que ocorreu foi a contratação de um novo empréstimo sem o seu consentimento.
A armadilha do falso correspondente bancário
A abordagem fraudulenta envolveu um suposto representante de uma grande instituição financeira, que detinha informações bancárias e pessoais da vítima, tornando o golpe ainda mais convincente. O aposentado acreditava estar apenas migrando seu contrato para obter melhores taxas, mas, na realidade, estava sendo induzido a contratar um novo crédito.
O prejuízo se agravou quando ele percebeu uma redução em sua aposentadoria e, ao verificar seu extrato, constatou que um novo contrato de empréstimo havia sido firmado. Ao tentar cancelar a transação, foi orientado pelo suposto representante do banco a devolver o valor recebido para uma conta específica, sob a promessa de que o contrato seria desfeito.
Na verdade, tratava-se de um segundo golpe. A conta fornecida não pertencia ao banco, mas a uma empresa vinculada à associação criminosa. Assim, além da contratação fraudulenta, o aposentado foi induzido a transferir os valores para os próprios fraudadores.
Diante da fraude, a única alternativa foi ingressar com uma ação judicial pleiteando o cancelamento do contrato e a devolução dos valores indevidamente pagos.
A responsabilidade do banco e a proteção do consumidor
As instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pela segurança das operações bancárias e pela proteção dos dados de seus clientes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 14 do CDC dispõe que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que os bancos devem adotar medidas eficazes para evitar fraudes, sob pena de serem responsabilizados pelos prejuízos causados aos consumidores.
Além disso, o Código Civil, em seu artigo 186, estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Essa previsão reforça a obrigação das instituições financeiras de prevenir práticas fraudulentas e garantir a segurança das operações realizadas em seus sistemas.
A decisão da Justiça: Cancelamento do contrato e indenização à vítima
Após a análise do caso, o Judiciário reconheceu a nulidade do contrato fraudulento e determinou:
• O cancelamento da dívida bancária indevida;
• A restituição integral dos valores descontados da aposentadoria da vítima;
• O pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Essa decisão reforça a necessidade de os bancos aprimorarem seus mecanismos de segurança e alerta os consumidores para os riscos de fraudes bancárias.
Já foi vítima de um golpe parecido? Saiba como agir!
Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica. A Justiça tem sido favorável aos consumidores que comprovam terem sido vítimas de fraudes bancárias.
Caso suspeite de um golpe, siga estas recomendações:
• Nunca transfira valores sem antes confirmar diretamente com o banco a veracidade da solicitação;
• Registre um boletim de ocorrência imediatamente;
• Entre em contato com um advogado especializado para ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
A defesa do consumidor é um direito garantido, e as instituições financeiras devem ser responsabilizadas quando falham na proteção de seus clientes.
Publicado originalmente no site Migalhas