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Acidente Aéreo em São Paulo: Quais São os Direitos das Vítimas?

Por Hélio Júnior – Advogado pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil

A recente queda de um avião na zona oeste de São Paulo, que atingiu um ônibus com 30 passageiros, levanta importantes questões sobre a responsabilidade civil e os direitos das vítimas envolvidas. Situações como essa exigem uma análise jurídica aprofundada, especialmente no que se refere à indenização por danos materiais, morais e à responsabilidade objetiva das partes envolvidas.

Responsabilidade Civil e Indenização às Vítimas

O Código Civil, em seu artigo 927, estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. No caso de acidentes aéreos, aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que significa que não é necessário comprovar culpa para que haja o dever de indenizar.

A responsabilidade pelo acidente pode recair sobre diversas partes, incluindo:

• Companhia aérea ou proprietário da aeronave: Deve responder por eventuais falhas na manutenção, erros operacionais ou defeitos mecânicos que tenham contribuído para a queda.

• Fabricante da aeronave: Caso fique comprovado que o acidente decorreu de falha na fabricação ou em algum componente essencial do avião.

• Órgãos de controle do tráfego aéreo: Se houver negligência na autorização da decolagem ou falha na gestão do tráfego aéreo.

Já as vítimas atingidas em solo, como os passageiros do ônibus, têm direito à indenização pelos danos sofridos, incluindo despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e materiais, conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 37, que permite a cumulação de indenizações por danos moral e material.

Indenização para Familiares das Vítimas Fatais

Nos casos de morte decorrente do acidente, os familiares das vítimas têm direito a pleitear indenização por danos morais e pensão vitalícia, especialmente quando a vítima era provedora do sustento familiar. O STJ já consolidou o entendimento de que a indenização por dano moral independe da comprovação do sofrimento da família, sendo presumida pela própria perda de um ente querido.

Além disso, a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) estabelecem a obrigatoriedade da indenização aos familiares de passageiros e vítimas envolvidas em acidentes aéreos.

Possibilidade de Ação Coletiva

Diante do número significativo de vítimas envolvidas, os passageiros do ônibus podem ingressar com ação coletiva de indenização, respaldados pelo artigo 81 do CDC, que protege os direitos individuais homogêneos. Essa medida pode facilitar o processo e garantir uma compensação mais célere às vítimas.

Conclusão

Acidentes dessa magnitude geram não apenas comoção, mas também a necessidade de garantir que as vítimas e seus familiares recebam a reparação devida. A legislação brasileira assegura o direito à indenização, sendo essencial que os afetados busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Se você foi afetado por esse acidente ou conhece alguém que precisa de auxílio, procure um advogado especializado de sua confiança para avaliar o caso e tomar as providências cabíveis.