Por Dr. Hélio Júnior – Advogado Especialista em Direito Bancário, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil
A compra e venda de veículos pela internet tornou-se uma prática comum, facilitada por plataformas digitais e redes sociais. No entanto, criminosos têm se aproveitado desse ambiente para aplicar golpes sofisticados, como o golpe do falso intermediário, deixando vítimas sem o veículo e sem o dinheiro.
Neste artigo, vamos explicar como esse golpe funciona, quais são os direitos das vítimas e como um advogado especializado pode ajudá-las a reaver os valores perdidos.
Como Funciona o Golpe do Falso Intermediário?
O golpe ocorre quando um criminoso se passa por intermediador de uma negociação entre comprador e vendedor. O esquema geralmente funciona da seguinte maneira:
1. O fraudador clona um anúncio real de um veículo e o republica com um preço atrativo.
2. Quando um interessado entra em contato, o golpista se apresenta como o proprietário e conduz toda a negociação.
3. Paralelamente, o criminoso se comunica com o verdadeiro dono do veículo, dizendo que encontrou um comprador, mas sem revelar que está se passando por ele.
4. O comprador realiza o pagamento, acreditando estar transferindo o valor para o proprietário legítimo, mas na verdade envia para uma conta indicada pelo golpista.
5. O dono do veículo só percebe que foi usado no golpe quando o comprador tenta retirar o carro, mas ele nunca recebeu o dinheiro.
Quem Responde Pelo Prejuízo?
A responsabilidade pelos danos causados nesse tipo de fraude pode envolver diferentes partes, conforme o caso concreto:
1. O Golpista
O autor do crime pode responder criminalmente por estelionato (art. 171 do Código Penal) e outros delitos conexos. Entretanto, a dificuldade está em localizá-lo e recuperar os valores desviados.
2. A Plataforma de Anúncios
Se a fraude ocorreu em sites como OLX, Mercado Livre ou outras plataformas que lucram com a intermediação de vendas, pode-se argumentar a responsabilidade civil pelo dano causado, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. Se a plataforma não adotou medidas mínimas de segurança para evitar a fraude, pode ser condenada a indenizar a vítima.
3. O Banco que Recebeu o Dinheiro
Se a conta utilizada pelo golpista pertence a um banco ou fintech, e esta instituição não adotou mecanismos de segurança adequados, pode haver falha na prestação do serviço. O Banco Central, por meio da Resolução nº 4.658/2018, impõe às instituições financeiras o dever de implementar políticas eficazes de prevenção a fraudes. Há precedentes judiciais que responsabilizam bancos por permitirem a abertura de contas fraudulentas sem verificação adequada.
Medidas Legais para Recuperar o Dinheiro
Se você foi vítima do golpe do falso intermediário, é essencial agir rapidamente para tentar recuperar os valores perdidos. Veja as principais medidas cabíveis:
1. Registro de Boletim de Ocorrência
O primeiro passo é formalizar a denúncia na Polícia Civil. Crimes como estelionato devem ser investigados, e a polícia pode rastrear os dados bancários do fraudador.
2. Comunicação Imediata ao Banco
Caso o valor tenha sido transferido via PIX, TED ou DOC, entre em contato imediatamente com seu banco e solicite um bloqueio da transação. O Banco Central prevê o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para casos de fraude, permitindo o bloqueio da quantia dentro de um prazo determinado.
3. Ação Judicial para Restituição dos Valores
Se o dinheiro não for recuperado administrativamente, um advogado especializado pode ingressar com uma ação judicial para responsabilizar os envolvidos, incluindo:
• O banco que permitiu a movimentação da conta fraudulenta;
• A plataforma que falhou na segurança do anúncio;
• A instituição financeira que recebeu a quantia indevidamente.
Jurisprudências recentes indicam que, quando há falha na segurança dos sistemas, a Justiça pode determinar a devolução do dinheiro e até indenização por danos morais e materiais.
4. Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais
Se o golpe causou prejuízos financeiros, emocionais ou afetou sua credibilidade, pode ser cabível um pedido de indenização.
Conclusão: O Que Fazer Agora?
Se você foi vítima do golpe do falso intermediário, não perca tempo! Cada minuto conta para tentar recuperar os valores perdidos e buscar seus direitos na Justiça.
Busque imediatamente um advogado de sua confiança, especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor, para analisar seu caso e ingressar com as medidas judiciais cabíveis.