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Supermercado é condenado a indenizar cliente por abordagem vexatória

 

Em decisão recente, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um supermercado que abordou de forma vexatória uma cliente, acusando-a injustamente de não ter pago por compras anteriores. Embora tenha reconhecido o dano moral, o colegiado reduziu a indenização de R$ 5 mil para R$ 3 mil. 

No caso, a cliente relatou que o segurança do estabelecimento a acusou injustamente de não ter pago por compras anteriores, na presença de outras pessoas, o que lhe causou constrangimento e afetou sua saúde. A empresa argumentou que não houve gritaria ou exposição excessiva e que as imagens de vídeo mostravam uma conduta regular. Contudo, a consumidora apresentou provas de que a abordagem ocorreu na presença de outras pessoas, o que gerou constrangimento e alteração de seu estado de saúde.

Os magistrados ressaltaram que a empresa, como fornecedora de serviços, possui responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. Na decisão, afirmaram que “a abordagem dispensada à autora possui aptidão para caracterizar violação aos direitos da personalidade, justificando, pois, a condenação a título de danos morais”. Além disso, observaram que não houve qualquer indício de conduta ilícita por parte da consumidora, tornando a exposição pública inadequada e desproporcional. 

Diante disso, a turma concluiu pela configuração do dano moral, mas reduziu o valor fixado na sentença inicial de R$ 5 mil para R$ 3 mil. Essa quantia foi considerada suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela vítima e, ao mesmo tempo, para desestimular práticas semelhantes por parte da empresa. A decisão foi unânime.

Situações como essa evidenciam a importância de as empresas treinarem adequadamente seus funcionários para abordagens a clientes, garantindo que sejam realizadas de maneira respeitosa e dentro dos limites legais. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços reforça a necessidade de cautela e profissionalismo no trato com os consumidores.

Se você ou alguém que conhece já passou por situação semelhante, é fundamental procurar um advogado de confiança para orientação jurídica adequada e proteção de seus direitos.