Em uma recente decisão da Vara Única de Tabapuã/SP, o juiz de Direito Alexandre Francisco Santos autorizou a transferência de um veículo para a viúva de seu antigo proprietário, sem a exigência de abertura de inventário. O magistrado fundamentou sua decisão no consenso entre os herdeiros e na inexistência de prejuízo a terceiros, fatores que afastam a obrigatoriedade do procedimento sucessório.
O Caso
A viúva, juntamente com dois herdeiros, ingressou com ação judicial alegando que o falecido havia adquirido o automóvel de um terceiro, porém, a transferência documental não havia sido finalizada antes de seu falecimento. Diante disso, pleitearam a expedição de um alvará judicial para regularizar a titularidade do bem junto ao órgão de trânsito competente.
Decisão Judicial
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu sua legitimidade e ressaltou que “há interesse no deferimento da pretensão, porque comprovada a legitimidade e o interesse de agir, sendo realmente necessário o instrumento judicial para os fins descritos no presente feito”.
Na sentença, o juiz citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), os quais reconhecem a possibilidade de concessão de alvará para regularização da titularidade de veículos sem a necessidade de inventário, desde que haja consenso entre os herdeiros e ausência de prejuízo a terceiros.
“Estando os herdeiros, todos maiores e capazes, concordes com a expedição do alvará e, tendo o vendedor recebido todo o preço ajustado, não se mostra necessária a abertura de inventário para a partilha”, destacou o juiz.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça concedeu o pedido e determinou a expedição do alvará para que a titularidade do veículo fosse transferida à viúva.
Jurisprudência e Aspectos Relevantes
A decisão reforça o entendimento de que, em situações em que há consenso entre os herdeiros e ausência de conflitos patrimoniais, o inventário pode ser dispensado para atos específicos, como a transferência de bens móveis. Tribunais já consolidaram o entendimento de que o alvará judicial pode ser uma alternativa viável nesses casos, evitando burocracias desnecessárias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais de Justiça estaduais já se manifestaram em decisões similares, reconhecendo que a exigência de inventário pode ser flexibilizada em determinadas circunstâncias.
Conclusão
Essa decisão abre precedente para que outros casos semelhantes sejam solucionados de forma mais célere, evitando custos e trâmites desnecessários para famílias que já enfrentam um momento delicado após a perda de um ente querido.
Se você ou alguém que conhece está passando por uma situação parecida e precisa regularizar a propriedade de bens deixados por um ente falecido, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado, que poderá avaliar a melhor solução jurídica para o caso.