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Empresa é condenada a indenizar passageira por sucessivos cancelamentos de voo

 

Por Hélio Júnior – Advogado pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Direito Civil e Processo Civil

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Azul Linhas Aéreas indenize uma passageira que teve seu voo internacional cancelado três vezes consecutivas. O juiz responsável pelo caso ressaltou que a situação foi agravada pela falta de assistência adequada por parte da companhia aérea.

O caso

A passageira adquiriu uma passagem para o trecho Lisboa-Brasília, com conexão em São Paulo, e tinha viagem marcada para o dia 18 de outubro de 2023. No entanto, devido a sucessivos cancelamentos nos dias 18, 19 e 20 de outubro, só conseguiu embarcar no dia 21. Segundo a autora, a empresa prestou assistência apenas após o primeiro cancelamento, deixando-a desamparada nos dois dias seguintes, o que a obrigou a arcar com despesas extras de hospedagem.

Diante dessa situação, a passageira ingressou com ação judicial solicitando o reembolso dos valores pagos com hospedagem e uma indenização por danos morais.

Defesa da empresa e decisão judicial

Em sua defesa, a Azul alegou que providenciou a realocação da passageira em outro voo e ofereceu assistência com alimentação e hospedagem. Além disso, sustentou que o dano moral não estaria configurado.

Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que o simples cancelamento de um voo não implica, automaticamente, a obrigação de indenizar o passageiro. No entanto, no caso em questão, a passageira teve três voos cancelados e recebeu suporte apenas no primeiro cancelamento, o que caracteriza falha na prestação do serviço.

“A situação enfrentada pela autora, com os três cancelamentos de voo, foge muito ao razoável, o que foi agravado pela falta de assistência da empresa requerida, o que caracteriza falha na prestação de serviço”, pontuou o juiz.

Diante disso, o Juizado determinou que a empresa ressarcisse a passageira no valor de R$ 2.444,00, correspondente às despesas com hospedagem nos dias em que não recebeu assistência, além do pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.

Entendimento dos tribunais sobre cancelamentos de voo

O entendimento consolidado nos tribunais é de que o cancelamento de voos, quando acompanhado de falha na prestação de assistência, gera o dever de indenizar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em diversas decisões, que a ausência de suporte adequado por parte da companhia aérea viola o Código de Defesa do Consumidor, em especial os princípios da boa-fé e da vulnerabilidade do consumidor.

Além disso, a Súmula 302 do STJ dispõe que:

“É abusiva a cláusula contratual de transporte aéreo que exclua a responsabilidade do transportador pelo atraso do voo.”

Esse posicionamento reforça o dever das companhias aéreas de oferecer suporte adequado aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos.

Procure um advogado

Se você passou por uma situação semelhante e teve prejuízos devido a cancelamentos de voos sem a devida assistência, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especializado poderá analisar o seu caso e adotar as medidas cabíveis para garantir seus direitos.