O Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenado a indenizar uma cliente que sofreu agressão física e moral em uma de suas unidades. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível do Guará, destaca a responsabilidade civil dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança e integridade de seus consumidores. A sentença ainda está sujeita a recurso.
O caso
De acordo com os autos do processo, a vítima encontrava-se no caixa preferencial do supermercado acompanhada de seu filho menor quando foi importunada por um homem desconhecido, que começou a agir de forma hostil em relação à criança. Ao pedir que ele se afastasse, a cliente foi agredida fisicamente pelo indivíduo. A autora relatou que os seguranças do estabelecimento demoraram a intervir e que, mesmo após a chegada dos funcionários, o agressor retornou e cuspiu em seu rosto.
Em decorrência dos fatos, a vítima sofreu abalo psicológico, insônia, medo e isolamento social, necessitando de acompanhamento psicológico para superar o trauma.
A defesa do réu
Em sua defesa, o Carrefour alegou que o dano foi causado por conduta de terceiro, sem relação direta com o estabelecimento. O réu sustentou que não houve violação aos direitos de personalidade da autora e que faltaria comprovação dos danos alegados.
A decisão judicial
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a integridade física e psíquica dos consumidores faz parte da prestação de serviços, especialmente em estabelecimentos como supermercados, que têm alto fluxo de pessoas. O juiz ressaltou que o fornecedor tem o dever legal de adotar medidas de segurança adequadas para prevenir e reprimir atos de violência em suas dependências.
No caso em questão, a demora na intervenção dos seguranças e o conhecimento prévio por parte da gerência sobre o comportamento agressivo do indivíduo evidenciaram falhas na política de segurança do estabelecimento.
O magistrado concluiu que os danos morais são evidentes, uma vez que a autora foi agredida física e moralmente em local público e na presença de seu filho menor. Conforme destacou o juiz, “o constrangimento, o medo, a angústia e o abalo psicológico decorrentes de tal violência ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável, conforme preconiza o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal[…]”.
A sentença condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
A importância de buscar um advogado especializado
Este caso reforça a importância de conhecer e exigir os direitos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso X, da CF/88, assegura a indenização por danos morais e materiais decorrentes de violações à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Além disso, o artigo 14 do CDC estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço, incluindo a falta de segurança adequada.
Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Um profissional qualificado poderá assessorar na comprovação dos fatos, na elaboração da demanda judicial e na garantia de que seus direitos sejam respeitados.
Não deixe de buscar seus direitos. Entre em contato com um advogado especializado e saiba como proceder em casos como este.