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Venda de veículo sem transferência pode gerar indenização por danos morais

Por Dr. Hélio Júnior – Advogado Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil

Uma recente decisão da Vara Cível do Guará-DF reforça a importância da correta formalização da transferência de propriedade de veículos automotores. No caso, uma revendedora e outros envolvidos foram condenados a indenizar um consumidor prejudicado pela ausência da transferência de um automóvel vendido.

Em janeiro de 2020, o consumidor adquiriu um veículo de uma empresa revendedora, entregando seu próprio automóvel como parte do pagamento. Na ocasião, outorgou procuração à empresa para que esta realizasse a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Contudo, mesmo após anos, a transferência não foi efetivada.

O veículo, embora já não estivesse mais em posse do consumidor, continuou vinculado ao seu nome, o que gerou consequências indesejadas: o recebimento de múltiplas multas — incluindo infrações graves como a prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da recusa em se submeter ao teste que verifica a presença de álcool ou substâncias psicoativas. Além disso, o consumidor teve o nome inscrito em dívida ativa na Secretaria da Fazenda do DF e sofreu impactos negativos no seu score de crédito.

Em sua defesa, os réus, representados pela Curadoria Especial, limitaram-se a alegações genéricas, negando a existência de dano moral.

No entanto, o juízo foi claro ao afirmar que, mesmo diante da obrigação assumida e da posse do veículo, a transferência da propriedade não foi efetivada. Esse descuido gerou prejuízos diretos ao consumidor, que acumulou débitos no valor de R$ 4.847,76. Conforme ressaltado na sentença, “receber multas por infrações que não cometeu, ter seu nome negativado e seu score de crédito afetado são situações que ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral indenizável […]”.

Dessa forma, os réus foram condenados solidariamente a regularizar a documentação do veículo, quitar os débitos existentes e pagar R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais.

Entendimento consolidado pelos tribunais

A jurisprudência brasileira já vem reconhecendo situações semelhantes como geradoras de responsabilidade civil. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que “a ausência de transferência de veículo automotor pode gerar responsabilidade objetiva, diante da falha na prestação do serviço”, especialmente quando decorre de relação de consumo.

Além disso, o Enunciado 373 da Súmula do STJ dispõe que:

“O fornecimento de dados incorretos ou desatualizados sobre o consumidor pelo serviço de proteção ao crédito é passível de indenização por danos morais.”

Quando há a negativação indevida do nome do consumidor, como no caso em tela, o dever de indenizar é evidenciado.

Conclusão

Se você passou por situação semelhante — como vender um veículo e continuar recebendo multas, notificações ou sendo negativado injustamente — saiba que há respaldo legal para exigir seus direitos.

Procure um advogado de sua confiança para avaliar seu caso concreto e buscar a reparação adequada. A justiça existe para proteger o consumidor de abusos e omissões como essa.