A 5ª Vara Cível de Brasília obrigou o ITAU UNIBANCO S.A. a devolver 60% do montante que foi subtraído da conta de um cliente idoso, que foi vítima de uma fraude realizada por meio de acesso remoto. A decisão reconheceu a existência de culpa compartilhada, uma vez que tanto o banco quanto o cliente contribuíram para que o golpe ocorresse, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
Durante o processo, o cliente informou que recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como representante do banco, que o convenceu a instalar um aplicativo de acesso remoto em seu celular sob a alegação de que isso impediria uma fraude. Sem perceber que estava sendo enganado, ele acabou fornecendo acesso ao seu dispositivo, permitindo que terceiros realizassem transferências bancárias significativas, bem acima do habitual para o correntista. A defesa do banco sustentou que o cliente deu sua senha e acesso ao aplicativo de forma voluntária e que não houve falha nos serviços prestados.
O Juiz, ao avaliar o caso, destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em relação a fraudes realizadas por terceiros, sendo necessário que possuam mecanismos de segurança que identifiquem transações suspeitas e possibilitem bloqueios preventivos. “Trata-se, portanto, de culpa concorrente, nos termos do art. 945 do Código Civil”, enfatizou o magistrado, ao concluir que a conduta do cliente também influenciou a realização do golpe. O juiz observou ainda a vulnerabilidade do cliente, devido à sua idade, como um fator para atribuir a maior parte da responsabilidade ao banco.
Como resultado, a instituição financeira foi condenada a ressarcir 60% do total de R$ 49 mil que foram transferidos de forma inadequada, com correção monetária e juros moratórios. O pedido de indenização por danos morais foi indeferido, pois o Juiz considerou que não houve evidência de sofrimento moral que superasse o simples aborrecimento, além de não terem sido apresentados registros de negativação indevida ou comprovações de danos irreversíveis.
Para mais detalhes, acesse o PJe1 e consulte o processo: 0720953-32.2024.8.07.0001.
Banco Itaú é condenado a restituir valores desviados de conta em golpe de acesso remoto
