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Consumidora que Adquiriu Celular com Restrição Tem Direito à Indenização e Substituição do Aparelho

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF reconheceu o direito de uma consumidora a ser indenizada pela Via Varejo e pela Telefônica Brasil após adquirir um aparelho celular com restrição por furto/roubo. As empresas foram condenadas a substituir o produto por outro similar ou superior e a pagar R$ 1.000,00 a título de danos morais.

Fatos do Caso

A autora adquiriu o celular em uma loja da Via Varejo, mas, após dez dias, o aparelho foi bloqueado pela Telefônica sem sua solicitação. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada de que o dispositivo constava no sistema da Anatel como furtado ou roubado, impossibilitando seu desbloqueio. A consumidora registrou Boletim de Ocorrência, mas não obteve solução junto às empresas, levando-a a buscar reparação judicial.

Defesas das Empresas

  • Via Varejo alegou que apenas comercializou o produto e não poderia ser responsabilizada pelo bloqueio.
  • Telefônica afirmou que orientou a autora a comparecer a uma loja física com documentos e nota fiscal para solicitar o desbloqueio.

A 1ª instância julgou improcedentes os pedidos, mas a consumidora recorreu, sustentando que ambas as empresas eram responsáveis pela solução do problema.

Fundamentação Jurídica da Decisão

A Turma Recursal aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e destacou que:

  1. Responsabilidade Solidária (Art. 7º, CDC):
    • “As rés são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados à consumidora.”
    • Não ficou comprovada a inexistência de defeito ou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro.
  2. Direito à Substituição do Produto (Art. 18, §1º, CDC):
    • “O consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, quando o vício não for sanado em 30 dias.”
    • Como o bloqueio não foi resolvido e as empresas não promoveram a substituição, a autora teve seu direito reconhecido.
  3. Dano Moral Cabível:
    • A compra de um produto impróprio ao uso e a necessidade de registrar um BO geraram situação vexatória.
    • As tentativas frustradas de solução afetaram a dignidade e os atributos da personalidade da consumidora, justificando a indenização.

Decisão Final

  • Substituição do aparelho por outro similar ou superior em 5 dias.
  • Pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais.

A decisão foi unânime, reforçando a proteção ao consumidor e a responsabilidade das empresas na comercialização de produtos.

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Processo: TJDFT 0714387-43.2024.8.07.0009