Em uma decisão, o desembargador Aguinaldo de Freitas Filho, integrante da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a prisão preventiva de dois irmãos que haviam sido condenados em júri por tentativa dupla de homicídio, em uma liminar concedida em Habeas Corpus. O crime em questão ocorreu em fevereiro de 2010, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga (SP). O magistrado acolheu os argumentos do advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi, que sustentou a ilegalidade da prisão dos réus, uma vez que a condenação proferida pelo tribunal do júri aconteceu em 19 de fevereiro de 2024, ou seja, antes da edição do Tema 1.068.
O Tema 1.068 estabelece que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340, em 12 de setembro de 2024, o Plenário do STF interpretou de forma conforme à Constituição o artigo 492 do Código de Processo Penal, adotando este entendimento por maioria de votos.
No caso em questão, um dos réus foi sentenciado a oito anos de reclusão, enquanto o outro recebeu uma pena de nove anos e quatro meses, ambos com regime inicial fechado determinado para o cumprimento das penas. Na sentença, o juiz Victor Patutti Godoy concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, “tendo em vista que não houve determinação de prisão preventiva nesses autos e por não vislumbrar quaisquer das hipóteses legais”. Após a publicação do Tema 1.068, a promotora Joicy Fernandes Romano solicitou a decretação da prisão dos réus, visando a execução imediata da sentença penal condenatória. Este pedido foi formulado de maneira autônoma, sem a defesa ter sido previamente intimada para se manifestar, e foi acatado recentemente pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 2ª Vara Judicial de Bertioga.
O desembargador Freitas Filho ressaltou que o Tema 1.068 foi consolidadado após o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em relação aos réus, sendo, portanto, deferida a liminar. Durante o processo, um dos sentenciados foi capturado, enquanto o outro não foi encontrado. Com a revogação das prisões preventivas, feita no dia 10, ambos receberam seus respectivos alvarás de soltura e contramandados de prisão.
Além de fundamentar o Habeas Corpus no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que estabelece que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, Malavasi apontou que a decretação da prisão violou o decidido na sentença que permitiu aos réus recorrerem em liberdade. O advogado já havia interposto uma apelação, a qual ainda aguarda apreciação, visto que as contrarrazões da assistência da acusação ainda não foram apresentadas.
Malavasi busca, através do recurso de apelação, a anulação do júri por razões que serão devidamente expostas nos autos.
Redigido pelo advogado Dr. Hélio Júnior, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.
Desembargador do TJ-SP Afastou Tema do Supremo e Revogou Prisão por Condenação no Tribunal do Júri
