A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que obriga o Distrito Federal a pagar R$ 100 mil à família de um bebê que faleceu em um hospital público. Cada um dos pais receberá R$ 50 mil devido ao sofrimento moral causado pela morte do recém-nascido.
No âmbito do processo, a família alegou que houve erro médico e falha na prestação dos serviços de saúde, destacando que houve omissão na monitoração adequada dos batimentos cardíacos do feto. Essa omissão resultou no atraso do diagnóstico de uma grave intercorrência obstétrica conhecida como prolapso de cordão umbilical. Em contrapartida, o Distrito Federal argumentou que não houve negligência ou imperícia, sustentando que a situação era fruto de um caso fortuito e que foram adotadas todas as medidas possíveis para evitar a morte do bebê.
Ao analisar o caso, o colegiado enfatizou que o laudo pericial foi claro ao afirmar que “houve inobservância técnica no acompanhamento contínuo dos batimentos cardiofetais (…) reduzindo as chances de uma intervenção precoce que poderia ter evitado o óbito fetal”. Assim, a falha no atendimento foi considerada como uma das causas da responsabilidade civil do Estado, que tem o dever legal de garantir o cuidado necessário à gestante e ao feto.
A quantia estipulada para a indenização levou em conta a gravidade do dano, o sofrimento enfrentado pelos pais e a seriedade do erro ocorrido durante o parto. O Tribunal concluiu que o valor de R$ 50 mil para cada um dos genitores é compatível com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além de cumprir uma função pedagógica ao desestimular práticas inadequadas no atendimento à saúde.
A decisão foi proferida por unanimidade.
DF é Condenado a Indenizar Família em R$ 100 Mil por Falha no Atendimento que Resultou na Morte de Bebê
