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Noiva será indenizada após receber vestido horas antes da cerimônia


Um juiz reconheceu a falha na prestação de serviços e o impacto emocional sofrido pela consumidora. Um ateliê foi condenado a compensar uma cliente que recebeu seu vestido de noiva apenas horas antes do casamento, com problemas de ajuste e acabamento. O juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, reconheceu o sofrimento emocional da cliente, estipulando uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Conforme os documentos do processo, a noiva havia contratado o serviço em junho de 2022 para a confecção do vestido e do véu, com a previsão de entrega dois dias antes do evento, agendado para maio de 2023. Durante as provas finais, a noiva relatou que o vestido apresentava medidas inadequadas, costuras desalinhadas e a ausência dos ajustes necessários. Ela também afirmou que, apesar de várias reclamações e solicitações de correção, o vestido foi entregue apenas no dia do casamento, poucas horas antes da cerimônia e sem os reparos demandados.
A consumidora compartilhou que o atraso, juntamente com os problemas no vestido, causaram significativo estresse e abalo emocional, resultando em crises de choro e impactos psicológicos antes do casamento. Diante disso, ela decidiu entrar com uma ação judicial buscando a reparação pelos danos morais experimentados.
Em sua defesa, a estilista alegou que tinha cumprido as obrigações contratuais e atribuiu o atraso à solicitação da cliente de troca de tecido, feita um mês antes do evento.
O juiz, ao analisar a situação, considerou que a empresa não apresentou evidências suficientes para justificar as falhas no vestido. Ele afirmou: “Vislumbro que a ré deixou de comprovar que entregou o vestido em perfeitas condições no dia 18/5/23 (art. 373, II, CPC), tendo confessado, inclusive, o atraso na entrega do produto e os erros cometidos na sua confecção.”
Além disso, o magistrado ressaltou que a empresa não demonstrou que o atraso na entrega foi decorrente da solicitação de troca de tecido feita pela cliente. Segundo ele, as evidências apresentadas pela defesa apenas tratavam da discussão sobre a escolha do tecido, sem provar que a troca foi exclusivamente devido ao descontentamento da noiva com a opção inicial.

Dessa forma, o juiz concluiu que as falhas na confecção do vestido, somadas à inércia da estilista em responder adequadamente às reclamações da noiva, caracterizaram uma falha na prestação do serviço, determinando a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.