Banco é condenado por manter conta bloqueada além do prazo permitido
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente. A conta corrente foi bloqueada preventivamente por suspeita de fraude e permaneceu inacessível por aproximadamente três semanas, excedendo o limite de 72 horas estabelecido por norma do Banco Central.
No processo, a consumidora relatou que ficou impossibilitada de utilizar seus recursos financeiros por quase um mês, o que comprometeu o pagamento de suas despesas essenciais. Já a instituição bancária defendeu a legitimidade do bloqueio, argumentando que a medida foi adotada com base em indícios de transação fraudulenta e no exercício regular de direito. O banco também alegou que sua conduta estava amparada em dispositivos legais voltados à prevenção de fraudes bancárias.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que a instituição financeira tem o direito de bloquear contas para investigar possíveis irregularidades. No entanto, considerou excessiva a demora na liberação dos valores. Conforme destacado na decisão, “o prazo em que a conta da autora ficou indisponível foi de aproximadamente três semanas, o que ultrapassou, em muito, as 72h previstas (…) e constitui falha na prestação de serviços da instituição financeira”. Os desembargadores ressaltaram que medidas de segurança não podem resultar em prejuízos desproporcionais ao consumidor, especialmente quando envolvem quantias essenciais para sua subsistência.
Diante desse cenário, o banco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão considerou que o bloqueio prolongado extrapolou um mero contratempo, causando prejuízo significativo à cliente ao impedir seu acesso ao próprio dinheiro por um período injustificado.
A decisão foi unânime.
Caso você ou alguém que conheça tenha enfrentado uma situação semelhante, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a proteção dos seus direitos.