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Idosa perde mais de R$ 29 mil em golpe bancário: especialista explica os direitos da vítima

No dia 4 de fevereiro de 2025, o site Pirassununguense noticiou um caso preocupante de fraude bancária em Pirassununga, onde uma idosa de 74 anos foi vítima de um golpe que resultou na perda de mais de R$ 29 mil.

Segundo o relato, os criminosos realizaram um empréstimo de R$ 9 mil no nome da vítima e, em seguida, efetuaram diversas transações fraudulentas em sua conta bancária, totalizando um prejuízo de R$ 29.298,88. A fraude foi percebida após a idosa notar movimentações estranhas em seu extrato. Diante da gravidade da situação, ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência.

O advogado Dr. Hélio Júnior, especialista em Direito Bancário, analisou o caso e explicou quais são os direitos da vítima perante a Justiça. Segundo ele, as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva sobre fraudes ocorridas dentro de seus sistemas e devem garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes.

Quais são os direitos da vítima?

➡ Restituição do valor perdido: A idosa tem direito à devolução integral do dinheiro subtraído de sua conta, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

➡ Indenização por danos morais: Além da restituição, a vítima pode pleitear uma indenização pelo abalo emocional e os transtornos causados pelo golpe.

➡ Responsabilidade do banco: O banco pode ser responsabilizado pela falha na segurança do sistema, já que tem o dever de proteger os clientes contra fraudes.

Base legal para a devolução do dinheiro

O especialista destaca que a jurisprudência já consolidou o entendimento de que os bancos devem arcar com os prejuízos decorrentes de fraudes bancárias. Veja os principais fundamentos:

✔ Súmula 479 do STJ: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

✔ Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: Prevê que o fornecedor de serviços (no caso, o banco) responde pelos danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço.

✔ Art. 927 do Código Civil: Determina a obrigação de reparar o dano causado a outrem, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida representar risco ao consumidor.

O que a vítima pode fazer agora?

1️⃣ Registrar um boletim de ocorrência, o que já foi feito no caso dessa idosa.

2️⃣ Comunicar o banco imediatamente, solicitando a contestação das transações fraudulentas.

3️⃣ Procurar um advogado especializado para ingressar com uma ação de restituição de valores e danos morais.

4️⃣ Acompanhar a investigação policial, pois os responsáveis pelo golpe podem ser identificados e punidos.

O advogado Dr. Hélio Júnior reforça que casos como esse estão se tornando cada vez mais comuns e que os consumidores não devem arcar sozinhos com o prejuízo. Segundo ele, “o banco tem o dever de garantir a segurança das operações bancárias. Quando há fraude, cabe à instituição reparar os danos causados ao cliente”.

Se você ou alguém que conhece já foi vítima de um golpe bancário, procure orientação jurídica para garantir seus direitos e recuperar seu dinheiro.