Por Hélio Júnior – Especialista em Direito Civil, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil
Na recente decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Águas Claras, o Poivre Verd Restaurante foi condenado a indenizar uma mãe e sua filha, após a criança ter se ferido devido a um ferro exposto em uma das cadeiras do estabelecimento. O acidente ocorreu quando a criança, ao se levantar, acabou sendo atingida pelo objeto, evidenciando falha na manutenção e na prestação dos serviços oferecidos pelo restaurante.
Segundo os autos, as autoras afirmam que, durante a permanência no estabelecimento, a criança sofreu o acidente ao se levantar da cadeira que apresentava um prego exposto, resultando em um corte na perna. Ademais, relatam que o atendimento prestado pelo restaurante foi insuficiente e que não houve o suporte adequado para a situação, motivando o pedido de reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que as provas demonstravam de forma inequívoca que a cadeira apresentava um ferro exposto, “colocando em risco a integridade física dos clientes”. Para o julgador, ficou evidente “a negligência da equipe do restaurante em não evitar que mobiliário em condições precárias e nocivas fossem usados pelos consumidores”.
O juiz destacou, ainda, que os elementos probatórios comprovaram não apenas o dano físico causado à criança, mas também os gastos decorrentes do tratamento, como despesas com medicamentos. Dessa forma, além do ressarcimento dos prejuízos materiais, o restaurante foi condenado a pagar indenização pelos danos morais, uma vez que os pressupostos legais para a responsabilização estavam devidamente demonstrados.
Em suas considerações finais, o magistrado observou:
“Restou patente a falha na prestação dos serviços capaz de gerar desassossego e angústia, em especial porque a requerida mostrou-se recalcitrante em reconhecer espontaneamente a falha e não se dispôs a indenizar os danos, embora instado extrajudicialmente (…) e deixando clara sua posição de resolver apenas se demandada judicialmente, gerando mais insatisfação e a necessidade de adotar outras medidas para ter o seu prejuízo reparado.”
Como resultado, o Poivre Verd Restaurante foi condenado a pagar a quantia de R$ 405,24 a título de reparação dos danos materiais e R$ 3.000,00 pelos danos morais sofridos. Ressalta-se que, em virtude dos fundamentos legais aplicáveis, cabe recurso à sentença.
Este caso reforça o entendimento dos tribunais acerca da responsabilidade objetiva dos fornecedores, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e dialoga com diversas súmulas dos tribunais que reafirmam a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Se você estiver passando por uma situação semelhante, não hesite em procurar um advogado de sua confiança para orientar e defender seus direitos.
Fonte: TJDFT 0707388-41.2024.8.07.0020