A 2ª Turma Cível do TJDFT determinou que a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. devolva a uma empresa todos os valores retirados de sua conta corrente devido a uma ação ilícita realizada por terceiros. Com isso, a empresa deve restituir o valor de R$ 7.286,55.
A autora do caso relatou que, em outubro de 2022, foi vítima de uma fraude cometida por um terceiro, que resultou em várias transferências bancárias feitas por meio da ferramenta “PIX”. Ela explicou que o acesso à conta ocorreu após o celular do sócio da empresa ter sido roubado.
Em sua defesa, a PagSeguro alegou que não tem responsabilidade sobre o ocorrido, já que as transações questionadas foram realizadas por meio de um aplicativo de celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva e baseada na Teoria do Risco da Atividade, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Além disso, a decisão também considerou o enunciado nº 476 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
O Desembargador relator do caso afirmou que a simples alegação de que as transações foram realizadas por meio de um aplicativo de celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança, não é suficiente para isentar a PagSeguro de sua responsabilidade por um serviço ineficiente. “Aliás, o acesso à conta após o ingresso em sítio eletrônico, ensejando, assim, a realização de nove transferências bancárias no mesmo dia, em um intervalo de aproximadamente 30 minutos, permite concluir que o sistema de proteção da conta e de controle de operações apresenta vulnerabilidade”, destacou.
Dessa forma, a Turma concluiu que é dever da PagSeguro monitorar a regularidade dos serviços que oferece e evitar que ações ilícitas afetem o patrimônio dos consumidores. Por essa razão, mesmo que as transferências tenham sido feitas por um terceiro, a empresa prestou o serviço com falhas e, portanto, deve ser responsabilizada, conforme explicou o relator.
Para mais detalhes, acesse o PJe2 e consulte o processo: 0720718-76.2022.8.07.0020.