O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região confirmou sentença que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar um pastor em R$ 100 mil por danos morais após este ter sido compelido a realizar vasectomia. Segundo o processo, o religioso foi pressionado pela entidade, que estabeleceu o procedimento como condição necessária para sua progressão funcional. A decisão originária da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE foi mantida pela 3ª Turma do TRT-7.
Na ação judicial, o reclamante descreveu ter sido levado a uma clínica não regularizada para realizar a vasectomia, sem receber informações apropriadas sobre potenciais complicações e sem assinar documento de consentimento informado. Afirmou também que a entidade religiosa custeou integralmente o procedimento, motivando seu pedido indenizatório no valor de R$ 100 mil.
A defesa da instituição religiosa refutou as alegações, sustentando não ter imposto ou sugerido a intervenção cirúrgica ao pastor. Defendeu que tal decisão é de foro íntimo e desvinculada das funções exercidas na organização. Argumentou ainda que as afirmações do reclamante careciam de fundamento e visavam apenas benefício financeiro.
No entanto, o depoimento de duas testemunhas respaldou a versão apresentada pelo pastor. A primeira declarou ter sofrido “intimidação” para realizar vasectomia apenas 20 dias após seu casamento. Relatou que o procedimento não ocorreu em ambiente hospitalar adequado, mas em uma “sucursal da empresa”. Mencionou ainda que aproximadamente 30 pastores foram submetidos à mesma cirurgia. A segunda testemunha confirmou que o procedimento contraceptivo é exigido como requisito para ascensão na hierarquia institucional.
“A exigência da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos. Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, declarou a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro.
A magistrada caracterizou a conduta como excesso no poder diretivo do empregador, ultrapassando limites razoáveis e ferindo direitos personalíssimos dos trabalhadores. “Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia.”
Em segundo grau, o desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do processo na 3ª Turma do TRT cearense, considerou demonstrado o dano moral experimentado pelo pastor.
“Restam configurados o ambiente de trabalho tóxico, o assédio moral e a prática abusiva de exigir vasectomia, devidamente comprovados nos autos por documentos e prova oral. A indenização, fixada em conformidade com o art. 223-G, §1º, I, da CLT, é proporcional à gravidade do dano.”
O órgão colegiado entendeu pela manutenção da sentença condenatória, “a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”.
O relator enfatizou que a reparação pecuniária visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desestimular a instituição de persistir em condutas abusivas semelhantes.
Processo: 0000630-71.2021.5.07.0011