O juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Taboão da Serra (SP) condenou um motorista a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais e materiais à família de um motoboy de 21 anos, vítima de homicídio culposo. O acidente ocorreu em 2021, quando o réu, sem carteira de habilitação e sob efeito de álcool, atropelou e causou a morte do jovem.
Na esfera criminal, o autor do crime já foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, em processo que transitou em julgado. Diante disso, a família da vítima ingressou com uma ação indenizatória ex delicto (ação cível decorrente de ilícito penal), buscando reparação pelos danos materiais e morais sofridos. A família alegou que o jovem era o principal provedor do lar, sustentando financeiramente seus familiares. O processo tramita sob sigilo de Justiça.
Inicialmente, o juízo deferiu liminar para o bloqueio das contas do réu, garantindo a futura execução da indenização. No mérito, o magistrado fundamentou sua decisão com base no artigo 91 do Código Penal, que estabelece que “são efeitos da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”. Além disso, destacou que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”, conforme previsto no Código Civil.
O juiz ressaltou ainda que, “reconhecido, no âmbito da esfera criminal, o ilícito perpetrado pelo requerido em face dos autores, e diante do acervo documental colacionado aos autos, incontestável a responsabilidade de indenizar do réu, não sendo mais cabível a discussão, neste Juízo Cível, sobre os atos que ensejaram a condenação criminal, os quais foram exaustivamente debatidos no âmbito do processo criminal respectivo.”
A família havia pleiteado R$ 600mil a título de danos morais,e R$ 4 mil por danos materiais e uma pensão mensal vitalícia. No entanto, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor foi reduzido para R$ 300 mil, mantendo-se o pagamento dos danos materiais.
Além disso, o juiz determinou o pagamento de uma pensão vitalícia, referenciando precedentes do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo (REsp 555.302 e Processo 1005629-36.2016.8.26.0079, respectivamente). A pensão será equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço do salário mínimo até a data em que o jovem faria 75 anos.
Análise Jurídica Especializada
Este caso é um exemplo claro de como o Direito Civil e o Direito Penal podem se complementar para garantir a reparação integral dos danos causados por um ilícito. A ação indenizatória ex delicto permite que a vítima ou seus familiares busquem reparação financeira pelos prejuízos sofridos, independentemente da condenação criminal do autor do crime.
O artigo 91 do Código Penal é fundamental nesses casos, pois estabelece que a condenação criminal implica a obrigação de indenizar. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 944, reforça que “a indenização mede-se pela extensão do dano”, garantindo que a reparação seja proporcional ao prejuízo causado.
A decisão do juízo também reflete a jurisprudência consolidada do STJ, que tem entendimento pacífico sobre a fixação de indenizações por danos morais e materiais em casos de homicídio culposo. A pensão vitalícia, por sua vez, é uma forma de garantir que a família da vítima tenha um suporte financeiro contínuo, especialmente quando o falecido era o principal provedor.
Por Que Buscar um Advogado Especializado?
Casos como este exigem a atuação de um advogado especializado em Direito Civil e Responsabilidade Civil, que conheça a fundo as nuances legais e as jurisprudências aplicáveis. Um profissional qualificado pode garantir que os direitos da vítima e de sua família sejam plenamente resguardados, desde a fixação do valor da indenização até a execução da pensão vitalícia.
Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, não hesite em procurar um advogado especializado. A orientação jurídica adequada é essencial para assegurar que a justiça seja feita e que os danos sejam reparados de forma justa e integral.