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Juiz revoga prisão de mulher detida com tornozeleira eletrônica durante o Carnaval de Salvador

A recente decisão do juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 32ª Vara de Audiência de Custódia de Salvador, ao revogar a prisão de uma mulher que portava tornozeleira eletrônica durante o Carnaval, traz à tona importantes discussões sobre os limites da atuação policial, o respeito às garantias constitucionais e a estrita observância do devido processo legal. O caso, que ocorreu durante o Carnaval de Salvador, evidencia a necessidade de que os agentes públicos atuem dentro dos parâmetros legais, sob pena de configurar constrangimento ilegal e prisão arbitrária.

O caso em questão

Conforme os autos, a mulher foi abordada por um investigador em um camarote na Avenida Oceânica, próximo ao Circuito Dodô (Barra-Ondina), por estar utilizando uma tornozeleira eletrônica. O agente a conduziu a uma central de flagrantes montada no local para verificar sua situação processual. Após consulta aos sistemas da Polícia Civil e do Poder Judiciário, constatou-se que a mulher responde a um processo por tráfico de drogas e cumpre medidas cautelares, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa após as 22 horas.

No entanto, a abordagem ocorreu por volta das 20h10 de domingo (2/3), ou seja, antes do horário estabelecido para o recolhimento. Apesar disso, o juiz Felipe Remonato, de plantão no Tribunal de Justiça da Bahia, decretou a prisão preventiva da acusada às 23h42 do mesmo dia. A mulher permaneceu encarcerada por aproximadamente 36 horas, até que sua situação fosse revisada na audiência de custódia.

A decisão do juiz Cidval Santos Sousa Filho

Na audiência de custódia, o juiz Cidval Santos Sousa Filho foi enfático ao reconhecer a ilegalidade da prisão. Ele destacou que a custodiada foi apreendida e mantida presa sem ordem judicial, o que configura constrangimento ilegal e prisão arbitrária, em violação aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

O magistrado ressaltou que a ordem de prisão só foi expedida após a abordagem, o que demonstra que a mulher foi privada de sua liberdade sem que houvesse flagrante delito ou mandado judicial que justificasse a detenção. Em suas palavras:
“Não existe no ordenamento pátrio a figura da ‘condução para averiguação’ ou ‘prisão para averiguação’. Para que os agentes de segurança pública conduzam uma pessoa à presença da autoridade policial, é necessário que haja comprovação de uma situação de flagrante ou mediante mandado judicial de prisão ou busca e apreensão.”

A defesa da acusada

A advogada da mulher, Desirée Ressutti Pereira, argumentou que a prisão foi ilegal, pois não havia flagrante delito ou ordem judicial prévia que a respaldasse. Além disso, apresentou prints de conversas no WhatsApp para demonstrar que a acusada estava trabalhando como atendente de bar no camarote, e não se divertindo em uma festa. A defesa destacou que a abordagem ocorreu três horas antes do horário estabelecido para o recolhimento, reforçando que a mulher estava cumprindo suas obrigações profissionais para sustentar seus filhos.

A posição do Ministério Público

O Ministério Público, por sua vez, requereu a manutenção da prisão preventiva, alegando que não havia ilegalidade na detenção. No entanto, o juiz não acatou o pedido, uma vez que a ordem de prisão foi expedida posteriormente à detenção, o que caracterizou a ilegalidade do ato.

Análise jurídica especializada

Este caso serve como um importante exemplo da necessidade de se respeitar as garantias constitucionais e os procedimentos legais estabelecidos. A prisão para averiguação ou condução coercitiva sem justa causa não são admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, conforme estabelecido no artigo 5º, LXI, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.

 

Conclusão e orientação ao público

Este caso reforça a importância de contar com a assessoria de um advogado especializado em casos que envolvem prisões, medidas cautelares e garantias constitucionais. A atuação de um profissional experiente pode fazer toda a diferença na defesa dos direitos do cidadão, evitando que situações de constrangimento ilegal e prisões arbitrárias se perpetuem.

Se você ou alguém que você conhece enfrenta uma situação semelhante, não hesite em buscar o auxílio de um advogado especializado. A defesa dos seus direitos deve ser sempre priorizada, e a orientação jurídica adequada é essencial para garantir que a justiça seja feita de forma plena e equânime.

Processo nº 8034721-47.2025.8.05.0001
Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)