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Justiça confirma a prisão de motorista de aplicativo suspeito de estuprar passageira


Publicada em 24/02/2025
Na última segunda-feira, 24 de fevereiro, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) decidiu converter a prisão em flagrante de João Pedro Gomes da Silva, de 35 anos, em prisão preventiva. Ele é acusado de supostamente cometer o crime de estupro, conforme definido no artigo 213, § 1º, do Código Penal.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se favoravelmente à regularidade da prisão em flagrante e à sua conversão em preventiva. Já a defesa do réu pleiteou a liberdade provisória. Contudo, a Juíza optou pela manutenção da prisão preventiva ao constatar que não houve ilegalidade na detenção realizada pela autoridade policial.
Após análise do processo, a magistrada justificou que existem evidências concretas que sustentam a necessidade da continuação da prisão do indiciado. Essa conclusão foi embasada pela situação de flagrante que foi apurada, a qual confirma a materialidade do crime e a autoria, conforme os relatos contidos no auto de prisão.
A Juíza ressaltou que a situação requer a conversão da prisão para preventiva, considerando que o acusado, um motorista de aplicativo, é suspeito de ter cometido o delito de estupro contra uma passageira de apenas 19 anos. “A sociedade não tolera a prática de delitos de natureza sexual, um dos mais graves do nosso ordenamento jurídico. É um crime que demonstra periculosidade, repugnância e traz intranquilidade social. Além disso, constrange a vítima e gera medo de depor livremente no processo, sabendo que o custodiado estaria solto”, afirmou a magistrada.
Ela ainda apontou que a manutenção da prisão se faz necessária devido ao potencial risco à população, uma vez que a função do réu envolve interação constante com passageiros. “Está patente, portanto, o risco à ordem pública”, enfatizou.
Diante dessa situação, a Juíza concluiu que não são adequadas medidas cautelares distintas da prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Portanto, com a determinação de que a prisão do autuado permaneça, o inquérito foi remetido à 3ª Vara Criminal de Ceilândia, onde dará sequência ao trâmite processual.
Acompanhe o processo pelo PJe1: 0705718-82.2025.8.07.0003.