A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença da Vara Única de Santa Adélia que condenou uma mulher por furtar joias e dinheiro de uma idosa de 95 anos. A pena foi ajustada para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos e multa. O prejuízo totalizou mais de R$ 13,8 mil.
De acordo com os autos, a acusada conheceu o filho da vítima através de uma rede social e viajou até a cidade dele para encontrá-lo. Durante a visita, eles estiveram na residência da idosa em duas ocasiões. Nessas visitas, a ré aproveitou momentos de descuido e mal-estar da vítima para subtrair joias e dinheiro, causando um prejuízo superior a R$ 13,8 mil.
O relator do recurso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, ressaltou que a autoria do crime foi comprovada pelo reconhecimento das testemunhas e por imagens de câmeras de segurança que registraram a acusada manuseando a carteira da vítima no local onde o objeto foi recuperado com os documentos da idosa.
A decisão da 16ª Câmara de Direito Criminal destaca a importância de provas materiais e testemunhais na comprovação de delitos patrimoniais, reforçando a necessidade de medidas de segurança, especialmente para a proteção de pessoas idosas.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação semelhante, é recomendável procurar um advogado de confiança para obter orientação jurídica adequada.