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Ministro Concede Habeas Corpus para isentar Mulher Grávida de Usar Tornozeleira Eletrônica Durante o Parto

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus a uma mulher grávida, permitindo que ela não utilizasse a tornozeleira eletrônica durante o seu parto. A mulher, que responde a investigações por tráfico de drogas e associação para o tráfico, estava sob monitoração eletrônica desde agosto deste ano.
A defesa solicitou a revogação dessa medida, argumentando que a exigência era “extremamente gravosa” devido ao estado gestacional da ré. Além disso, enfatizou que os tribunais devem considerar a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como as diretrizes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que defendem a adoção de medidas menos restritivas para gestantes.
Em caráter liminar, a defesa pediu a suspensão do uso da tornozeleira eletrônica pelo menos até a conclusão do período puerperal.
Dignidade da Mulher em Foco
Na sua decisão, o ministro Og Fernandes observou que, apesar de as medidas cautelares serem apropriadas ao contexto dos crimes pelo qual a mulher é investigada, a imposição da monitoração eletrônica durante o parto é desproporcional. Segundo o ministro, a mulher em trabalho de parto enfrenta uma condição de vulnerabilidade, tanto física quanto mental, o que requer uma atenção redobrada do Estado para garantir sua dignidade e integridade.
“A imposição do uso do equipamento de monitoramento eletrônico durante o parto é desproporcional e excessiva, podendo ser substituída por medidas menos invasivas. Nesse contexto, torna-se adequada a limitação do monitoramento eletrônico da paciente ao período anterior ao início do trabalho de parto, a fim de garantir o direito da parturiente à dignidade e ao tratamento adequado”, afirmou o magistrado.
O ministro também determinou que o médico responsável pela gestante informe ao juízo sobre a data estimada do parto, para que se defina o momento adequado para a suspensão da monitoração.
Após o nascimento, o uso da tornozeleira eletrônica deverá ser retomado, mas apenas após um período mínimo de recuperação, “conforme determinação do juízo de origem, fundamentada na recomendação médica competente”.
Leia a decisão no HC 956.729.