A recente decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforça a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, ao condenar uma empresa de vendas online a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. O consumidor exerceu seu direito de arrependimento, porém não recebeu a devolução do valor pago, sendo obrigado a despender tempo e esforço para resolver o problema.
A teoria do desvio produtivo, desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune, sustenta que o tempo desperdiçado pelo consumidor na tentativa de solucionar problemas originados pela má prestação de serviços ou produtos defeituosos configura dano indenizável. Nessa perspectiva, o tempo do consumidor é um recurso valioso que, quando indevidamente consumido por falhas de fornecedores, gera direito à reparação.
No caso em questão, a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, destacou que houve desídia da empresa durante e após a execução do contrato, em evidente violação ao artigo 422 do Código Civil, o que caracteriza danos morais passíveis de indenização.
Essa decisão do TJ-SP enfatiza a importância de as empresas respeitarem os direitos dos consumidores, evitando práticas que os obriguem a desperdiçar tempo na resolução de problemas causados por serviços inadequados ou produtos defeituosos. O reconhecimento judicial do desvio produtivo como fundamento para indenização por danos morais serve como alerta para que fornecedores aprimorem seus serviços e atendimentos, visando minimizar transtornos aos clientes.
Caso você esteja enfrentando situações semelhantes, é recomendável procurar um advogado de sua confiança para orientações específicas sobre o assunto.