A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, destinada a assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Trata-se de uma medida excepcional, que interfere diretamente na liberdade do indivíduo antes de uma sentença condenatória definitiva, e deve ser aplicada com rigorosa observância dos requisitos legais e constitucionais.
Requisitos para a Decretação da Prisão Preventiva
De acordo com o artigo 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada quando presentes os seguintes requisitos:
Prova da Existência do Crime e Indício Suficiente de Autoria:
É necessário que haja prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
Garantia da Ordem Pública e Econômica:
A prisão preventiva pode ser decretada para evitar que o acusado continue a praticar crimes, garantindo a paz social e a estabilidade econômica.
Conveniência da Instrução Criminal:
A medida é necessária para assegurar que o processo penal não sofra interferências indevidas, como a destruição de provas ou a intimidação de testemunhas.
Assegurar a Aplicação da Lei Penal:
A prisão preventiva pode ser decretada para evitar o risco de fuga do acusado, garantindo que ele esteja presente para a aplicação da pena.
Fundamentos Legais
A prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos concretos e atuais que justifiquem a medida. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, introduziu o §2º no artigo 312 do CPP, exigindo a demonstração de “existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”. Além disso, o artigo 315 do CPP determina que a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser escrita e fundamentada, sob pena de nulidade.
Medidas Cautelares Alternativas
Antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve considerar a aplicação de medidas cautelares alternativas, conforme previsto no artigo 319 do CPP. Essas medidas incluem, entre outras, a proibição de contato com determinadas pessoas, a proibição de frequentar certos lugares, e o monitoramento eletrônico. A prisão preventiva deve ser utilizada apenas quando essas medidas se mostrarem insuficientes para garantir os objetivos da medida cautelar.
Revisão Periódica
A legislação atual também prevê a revisão periódica da prisão preventiva. O artigo 316 do CPP, alterado pela Lei nº 13.964/2019, estabelece que a necessidade da prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias, para verificar se ainda persiste a necessidade e a contemporaneidade da medida.
Em resumo, a prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional, que deve ser aplicada com base em requisitos legais rigorosos e devidamente fundamentada. Sua decretação visa garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais do acusado.